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Preenchimento RCP completo

O preenchimento completo do RCP na web permite que o perito registre, de forma integrada e eficiente, todas as informações exigidas no Documento 3 do MCR diretamente no sistema Softfocus Proagro. Esse processo assegura a padronização e a correta visualização dos dados pelas Instituições Financeiras (IFs).

Ao acessar o sistema, usuários com perfil de perito visualizarão automaticamente as operações sob sua responsabilidade, de acordo com o aceite previamente realizado. Para saber mais sobre como funciona o procedimento de aceite, clique aqui.

Para acessar uma operação específica e iniciar a elaboração do laudo, o perito deve clicar sobre a operação desejada e, no menu exibido, selecionar a opção “Editar”. Dessa forma, o laudo será aberto e ficará disponível para edição.

Ao abrir a tela de edição do laudo, é possível visualizar, no lado esquerdo, todas as informações relacionadas à operação.

 

Informações de Sensoriamento Remoto

Os dados de sensoriamento remoto da operação podem ser acessados ao clicar na opção “Acessar laudo de SR”.

 

Após essa etapa, o usuário será direcionado ao arquivo em formato PDF do relatório, no qual constam todos os dados obtidos por meio do sensoriamento remoto.

 

Número de visitas

Na parte superior da tela, estão disponíveis as opções relacionadas à quantidade de visitas necessárias para a realização da perícia — uma ou duas —, acompanhadas das respectivas justificativas para cada seleção.

 

Única visita (laudo conclusivo):

Quando for possível identificar e quantificar todas as perdas, bem como avaliar o impacto do evento na lavoura já na primeira vistoria, o perito deve selecionar a opção “Precisa de uma única visita”. Nessa situação, o laudo será automaticamente classificado como conclusivo.

Duas visitas (laudo preliminar e conclusivo):

Caso não seja possível realizar a análise completa em apenas uma visita, será necessária uma segunda vistoria no empreendimento. Nesses casos, deve-se selecionar a opção “Precisa de duas visitas”. Ao marcar essa opção, o RCP será automaticamente classificado como preliminar. 

Após o registro do laudo preliminar no Sicor, será possível inserir as informações do RCP conclusivo. Para isso, basta editar o RCP novamente.

Caso necessite alterar o número de visitas, aparecerá um alerta para confirmar a modificação.

 

Agravamento de perdas

Quando ocorre agravamento das perdas após a realização da vistoria, o perito é comunicado pela Instituição Financeira por meio do sistema.

Caso tenha sido realizada apenas uma vistoria, o perito poderá incluir as novas informações em um segundo laudo, que será considerado o laudo conclusivo.

Por outro lado, se as duas vistorias já tiverem sido registradas, o perito deverá atualizar o laudo conclusivo com as informações referentes ao agravamento das perdas e reenviá-lo, para que os dados sejam devidamente atualizados no sistema Sicor.

Detalhes do relatório

Quando há apenas uma vistoria, o relatório conclusivo é composto por 11 seções. No lado esquerdo da tela do RCP, o perito pode acompanhar o andamento do preenchimento e navegar entre as seções, bastando clicar sobre a seção desejada 

Nos casos em que são realizadas duas vistorias, o relatório é dividido em duas etapas. O relatório preliminar será composto por 8 seções e, posteriormente, o relatório conclusivo contará com 4 seções.

Preliminar
Conclusivo

Todos os campos de preenchimento do laudo são identificados com seus respectivos números, seguindo as nomenclaturas do MCR, que podem ser acessadas clicando aqui. Ao clicar no link, será direcionado à página do MCR, onde consta, de forma detalhada, o preenchimento de cada campo do Documento 3 (RCP).

Preenchimento do relatório

Para exemplificar melhor o preenchimento do laudo, será utilizado um laudo conclusivo (única vistoria).

  • Identificação do empreendimento enquadrado

Campo C – Este campo é preenchido automaticamente após o preenchimento do campo 25 com a informação da cultivar.

  • Evento

Campo D – Ao clicar no campo 16, será apresentada uma lista de eventos climáticos disponíveis. O perito deve selecionar o evento correspondente e, nos campos 17 e 18, informar a data de ocorrência do respectivo evento.

É possível, ainda, incluir mais de um evento causador de perdas, conforme ilustrado na imagem abaixo.

  • Informações obtidas por técnicas de sensoriamento remoto

Campo E – O preenchimento deste campo é de responsabilidade do agente, não sendo necessário o preenchimento pelo perito.

  • Medição de área e sensoriamento remoto

Logo abaixo do campo E, são apresentadas as informações referentes à medição de área e ao sensoriamento remoto. Nesse local, deve ser anexado o arquivo KML correspondente à medição da área realizada pelo perito no momento da vistoria.

O sistema realiza automaticamente o cálculo da área convergente, por meio da sobreposição do KML medido pelo perito durante a vistoria com o KML informado no momento da contratação da operação.

Ressalta-se que:

  • A definição exata da área convergente é realizada pelo sistema Sicor;
  • O Sicor não permite o registro de arquivos KML com 100% de divergência.
  • Empreendimento atingido

Campo F – Neste campo, devem ser preenchidas as informações correspondentes aos campos 24 a 45, contemplando os dados coletados e as conclusões obtidas durante a vistoria do empreendimento.

No campo 25, deve ser informado o nome da cultivar ou da semente utilizada. Destaca-se que, para culturas como milho e soja, existe uma listagem específica da qual a cultivar deve ser selecionada, garantindo a correta vinculação ao zoneamento agrícola. Apenas culturas que não possuam listagem oficial — como algumas frutíferas — devem ser cadastradas como “cultivar nova”, digitando o nome no campo 25, já que não possuem listagem.

No campo 26, deve ser selecionado o tipo de solo. No campo 27, deve ser informada a área do empreendimento. Já no campo 28, devem ser registradas as datas de início e de término do plantio/brotação.

Logo abaixo desses campos, há um campo adicional destinado a observações, no qual o perito pode detalhar eventuais divergências identificadas, quando necessário.

No campo 29, deve ser informada a data de colheita. Já os campos 30, 31 e 32 devem ser preenchidos de acordo com as informações apuradas durante a vistoria.

Caso a área possua mais de uma gleba, é possível adicionar e realizar o preenchimento conforme já descrito nos passos anteriores. 

Os campos 34 a 45 devem ser lidos e preenchidos com atenção, de acordo com os dados e informações coletados durante a vistoria.

 

  • Produção colhida antes da primeira vistoria

Campo G – Este campo deve ser preenchido apenas nos casos em que tenha ocorrido colheita antes da realização da vistoria.

  • Produção a colher – dados considerados para apuração da produção (amostragem)

Campo H – Devem ser informados os dados da amostragem realizada durante a vistoria, utilizados para a estimativa de produtividade. Quando necessário, o preenchimento deve ser realizado de forma segregada por glebas, mantendo o mesmo padrão adotado no campo F.

No campo 60, quando a produção esperada não for suficiente para cobrir os custos das etapas subsequentes, mas a colheita ainda precisar ser realizada, é obrigatória a justificativa do motivo para a continuidade da colheita.

  • Apuração da produção a colher

Campo L – Deve ser preenchido com as informações referentes à produção a colher, nos campos 69 a 84.

Ressalta-se que o campo 70 é preenchido automaticamente pelo sistema e que, no campo 71, a informação apresentada corresponde àquela já informada no campo 55.

  • Informações gerais

Campo M – Destina-se ao preenchimento das informações relevantes para a identificação do responsável que acompanhou a comprovação das perdas, bem como ao registro do parecer técnico apresentado ao beneficiário e das providências sugeridas ao agente.

  • Retificações

Campo O – Este campo fica disponível quando houver necessidade de retificar alguma informação após o registro do laudo.

  • Responsável pela comprovação de perdas – para uso do agente do Proagro

Campo N – Neste campo, são apresentadas as informações relacionadas à perícia. Dados como a data de solicitação da vistoria e o aceite são preenchidos automaticamente, conforme registrado no sistema. Também é exibido o valor a ser recebido pela vistoria realizada.

O campo “Data da Vistoria” deve ser preenchido manualmente. Já a “Data de Entrega” é preenchida automaticamente com a data de edição e de registro do laudo no Sicor.

Há, ainda, um campo destinado a informações adicionais, no qual pode ser anexado o documento de declaração de massa verde, quando necessário.

Além disso, as fotos devem ser sincronizadas diretamente por meio do aplicativo. As orientações sobre a utilização do App podem ser consultadas clicando aqui.

Ao finalizar o preenchimento, o perito pode selecionar a opção “Salvar rascunho”, caso deseje concluir ou revisar o laudo em outro momento. Quando o laudo estiver finalizado, deve selecionar a opção “Salvar e enviar ao Sicor”/ “Entregar laudo” para efetuar o registro.

Ressalta-se que a opção de envio ao Sicor pelo perito está condicionada às permissões definidas por cada Instituição Financeira.

Updated on 22 de janeiro de 2026

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