Com a COP já registrada, podemos acompanhar o andamento da operação nas suas próximas etapas, e agora chegou a hora do relatório de comprovação de perdas (RCP).
Nesta etapa a perita escolhida deve realizar ao menos uma vistoria na lavoura para mensurar as perdas causadas pelos eventos indicados na COP e levantar informações importantes como fotos da lavoura, produtividade esperada, qualidade da cultura, entre outras, que serão utilizadas pela central de análise como um insumo para decisão da operação e cálculos de cobertura.
Neste capítulo você aprenderá:
- Como acompanhar o andamento do RCP;
- Documentos que o perito pode visualizar e anexar;
- Fluxo de trabalho dos peritos.
Andamento do RCP
Após o acionamento da COP a situação na coluna “Andamento” ficará como “Aguardando aceite do perito”:

E nesta etapa a perita selecionada deve receber um e-mail notificando-a sobre a solicitação de vistoria:

Assim que a perita acessar a ferramenta, poderá realizar o aceite ou rejeitar a vistoria.
Comprovação de perdas rejeitada
Caso o RCP seja rejeitado pelo perito, além do usuário que abriu a COP ser notificado via e-mail, na coluna “Andamento” a situação ficará como “Rejeitado pelo perito“, até que seja alterada a perita responsável pela operação:

Após o aceite da perita, serão exibidas uma das situações abaixo:
Aguardando laudo único:
Quando o evento ocorrer no período da colheita, a perita terá até 3 dias úteis para realizar a vistoria da operação.

Aguardando 1º laudo:
Quando o evento ocorrer fora do período da colheita, a perita terá até 8 dias corridos para realizar a primeira vistoria, ou vistoria única na lavoura.

Dica: além dos documentos enviados pelo e-mail, depois de aceitar a operação, a perita terá acesso também à documentação já anexada no dossiê da operação, que pode auxiliar no processo de vistoria.
Nos casos onde ocorrer duas vistorias, após a visita e entrega do primeiro laudo (RCP editado e enviado ao Sicor), a situação na coluna “Andamento” mudará para “Aguardando 2º laudo” e a perita deverá realizar a vistoria no período final da colheita:

Após a entrega do laudo conclusivo a situação na coluna “Andamento” deve ficar como “Aguardando análise”, o que indica que já existe uma súmula de julgamento pronta para ser analisada e nesta etapa, todos os documentos como o RCP e a COP estarão completos e prontos para serem anexados no dossiê e solicitada análise da documentação. 🎉
Listagem de RCPs
Dependendo das permissões do seu perfil de acesso, você poderá visualizar a aba “RCP” onde estão listadas as vistorias de comprovação de perdas. Esta é a visualização dos peritos e onde eles poderão editar e entregar o laudo.

Situação
Indica a situação do laudo em relação ao seu envio ao Sicor e pode apresentar as seguintes situações: registrado, registrando no Sicor, em edição e erro ao registrar. Saiba mais sobre a situação neste artigo.
Responsável pela comprovação
Tanto aqui ou na listagem de COPs será possível visualizar o nome da perita indicada para a vistoria, e nas iniciais ao lado podemos identificar a qual periciadora ela é vinculada ou se é uma profissional autônoma.
Prazo para vistoria
Para garantir que os laudos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos pelo MCR, nós exibimos o prazo restante de vistoria para os peritos.
Laudo
Tipo do laudo que está sendo editado ou registrado no Sicor: preliminar ou conclusivo.
Pagamento da perícia
Após a entrega do laudo conclusivo, conforme MCR, o agente financeiro tem até 15 dias para realizar o pagamento da perícia. Nesta coluna o agente pode indicar quando foi realizado o pagamento da perícia, e no caso de não ser indicado o pagamento adiantado, aqui será exibida a data em que a súmula foi registrada no Sicor.
Documentos
Como citado anteriormente, a perita também pode ter acesso à documentação da operação visualizando e em alguns casos também anexando alguns documentos, conforme configurado pela instituição financeira. Veja mais em Peritos: Anexando documentos.
A perita também pode realizar a impressão de alguns documentos, como a COP (documento 2), RCP (documento 3), declaração de massa verde (aos casos em que for aplicável) e o mapa de financiamento da lavoura. Para saber mais sobre essas possibilidades é só acessar o artigo Peritos: Impressão de documentos.
E prontinho, agora que você já dominou o processo de RCP podemos avançar para a fase da análise e recebimento da decisão da operação. Já que você chegou até aqui, que tal nos dizer se o conteúdo está ajudando? É só votar aqui embaixo. 👇😊