Na tela de Súmula de Julgamento, ao selecionar a operação desejada e clicar na opção “Julgar”, serão apresentadas as disposições dos cálculos da operação, com os dados necessários para a análise e definição do julgamento.

Neste momento, é possível informar o preço da nota de venda da produção ou o preço de mercado. Caso ambos sejam informados, conforme o MCR, o sistema considerará automaticamente o maior valor.

Com base nessas informações, o sistema disponibilizará dados relevantes para o cálculo da receita bruta esperada e das perdas não amparadas, que deverão ser analisados e informados pelo analista nos respectivos campos. Nessa etapa, também é importante registrar as informações referentes à consulta realizada para o levantamento dos preços.

Receitas consideradas
- O campo “Receitas consideradas” passa a ficar bloqueado para edição.
- Caso seja necessário, o analista poderá ajustar manualmente os campos “Receita a colher” e “Receita da colheita antes da vistoria”.
- Quando o valor das receitas consideradas for inferior ao valor da colheita, será apresentada a opção “Gostaria de glosar a colheita”, com os seguintes comportamentos:
- Ao selecionar “Sim, glosar”, os campos relacionados à receita serão zerados.
- Ao selecionar “Não, comprovar a colheita”, os campos serão recalculados automaticamente.
- Importante destacar que o comportamento de zerar os valores se aplica apenas ao campo “Receita a colher”. O campo “Receita da colheita antes da primeira vistoria” deve sempre ser deduzido da comprovação, independentemente da opção escolhida.
- Caso o analista edite os campos e defina os valores como zero, ao salvar como rascunho, esses valores serão mantidos, não sendo mais recalculados automaticamente.
Glosa de colheita X Glosa de 5%
A glosa aplicada à operação varia conforme a existência ou não de comprovação fiscal, observando as regras estabelecidas pelo MCR:
- Operações sem comprovação fiscal: será aplicada uma glosa de 5% sobre o orçamento ajustado, exclusivamente sobre o crédito de custeio.
- Operações com comprovação fiscal: será aplicada a maior glosa entre o valor da colheita e o cálculo dos 5%, também considerando apenas o crédito de custeio.
Regras importantes:
- A glosa de 5% no crédito de custeio somente deve ocorrer quando a opção “Não, comprovar a colheita” estiver selecionada.
- Caso o usuário selecione a opção “Sim, glosar”, o sistema deverá comparar o valor da glosa da colheita com o cálculo dos 5% e aplicar o maior valor.
- A glosa de 5% é aplicada exclusivamente sobre o crédito de custeio.
- Quando existirem outras glosas oriundas da comprovação fiscal, ao optar pela glosa de colheita, o sistema deverá somar o valor da glosa da colheita à glosa complementar resultante da comprovação fiscal.
Comprovação do orçamento
Nesta etapa, são exibidos os valores relacionados ao orçamento, tais como glosas, crédito de custeio utilizado, recursos próprios utilizados, garantia de renda mínima, entre outros.
Ao posicionar o cursor do mouse sobre os valores apresentados, é possível visualizar os cálculos realizados pelo sistema, permitindo compreender como se chegou aos resultados exibidos.

Em operações nas quais o valor comprovado é superior ao valor liberado até o momento, e já tenha sido solicitada à instituição financeira a liberação desse crédito, mas ela ainda não tenha ocorrido no momento do julgamento, o sistema exibirá um aviso informativo sinalizando essa situação.

Dedução de cobertura
Os valores apresentados neste campo são descontados no cálculo da cobertura. O campo “Demais deduções” corresponde à soma de: perdas não amparadas, deduções legais, desconto por PGPAF e receitas consideradas.

Ao clicar em “Calcular” no campo Desconto por PGPAF, é possível realizar o cálculo do desconto do PGPAF. Será aberta uma janela na qual deverá ser informado se o financiamento já foi liquidado e se o empreendimento financiado consta na tabela de cobertura do PGPAF. Após essas informações, o campo será liberado para que seja informado o valor do desconto.
Abatimento em função dos riscos
Nesta etapa, são apresentados os dados utilizados para o cálculo do abatimento ou acréscimo de cobertura em função dos riscos da operação. O analista poderá escolher a base de informações que será utilizada no cálculo, podendo optar entre:
- Os dados de zoneamento do sensoriamento remoto; ou
- Os dados informados no RCP.
Com base na fonte selecionada, o sistema exibirá as faixas de risco aplicáveis à operação, bem como a área enquadrada em cada faixa de risco, podendo haver uma ou mais faixas, conforme a caracterização do empreendimento.
Abaixo, são disponibilizados os campos que compõem o cálculo, tais como:
- Redução adicional;
- Acréscimo de cobertura;
- Média das deduções do zarc;
- Abatimento fora do zarc;
- Abatimento de cobertura.
Todos esses dados são considerados para determinar o percentual de cobertura aplicável e, consequentemente, o valor final da cobertura a ser recebido pelo beneficiário.

Além disso, ao posicionar o cursor do mouse sobre cada campo, é exibida uma descrição detalhada dos valores apresentados, informando se o valor é fixo ou se é resultado de uma fórmula de cálculo.
Nos casos de valor fixo, o sistema apenas busca a informação a partir dos dados de contratação da operação ou de registros já existentes, utilizando esse valor diretamente nos cálculos, sem que ele seja calculado dentro do sistema do Proagro.
Quando se tratar de valores calculados, também é apresentada a fórmula utilizada. Ressalta-se que todos os cálculos e regras aplicadas seguem rigorosamente as normativas do MCR.
Distribuição da cobertura
Nesta etapa de distribuição de cobertura, são apresentados os valores cobertos pelo BACEN, bem como as informações relacionadas à remuneração do perito.
São exibidos o valor a ser pago ao perito responsável pelas vistorias realizadas, a indicação de que o pagamento foi ou não efetuado antes do julgamento e a data do pagamento.
Ressalta-se que a data de pagamento deve ser posterior à data de entrega do laudo conclusivo.

Decisão
A decisão corresponde à última etapa do julgamento, na qual deve ser selecionado o resultado da análise, podendo ser: Deferido, Indeferido ou Indeferido por COP indevida.
Nesta etapa, há também um campo para complemento da decisão, no qual pode ser registrada uma observação que será exibida no relatório “Observações da análise”, servindo como explicação ao beneficiário sobre a decisão informada.

No caso de indeferimento, o analista do Proagro deve informar quem será o responsável pelo custeio da remuneração do perito. Por padrão, o pagamento é realizado pelo Bacen, porém há a possibilidade de ser custeado pelo beneficiário, conforme a situação da operação.
Além disso, ao selecionar a decisão Indeferido, é habilitado um campo adicional de justificativa, no qual é apresentada uma listagem de motivos de indeferimento. Basta selecionar o motivo aplicável para registrar a justificativa da decisão.

Concluir julgamento
Para prosseguir com o julgamento da operação, basta clicar no botão “Salvar e confirmar julgamento”. Caso deseje apenas salvar as alterações realizadas e concluir o julgamento em outro momento, é possível utilizar a opção “Salvar rascunho”, disponível ao final da página. Ao Salvar e confirmar julgamento, a operação será encaminhada ao SICOR e então seu status na coluna Situação mudará temporariamente para Registrando no SICOR e após ser registrada o status da coluna mudará para Julgada.

Operações em revisão
Para as operações em revisão, além dos campos já apresentados anteriormente, são exibidos dois campos adicionais: Cobertura do último julgamento e Devoluções e complementos da cobertura.
Cobertura do último julgamento
Nesta etapa, é possível visualizar os valores de cobertura definidos no julgamento anterior. Também é possível imprimir a súmula completa do primeiro julgamento por meio da opção “Imprimir”.

Devoluções e complementos da cobertura
Nesta etapa, é realizada uma comparação entre os valores do julgamento atual e os valores definidos no julgamento anterior, permitindo identificar diferenças, devoluções ou complementos de cobertura.

Na seção de decisão, passa a incluir os campos instância e data do último julgamento:

Para salvar como rascunho ou salvar e confirmar julgamento, o procedimento segue o mesmo fluxo explicado para o envio da primeira análise, não havendo diferenças no processo.
Impressão súmula de julgamento atual
Mesmo que a operação esteja apenas salva como rascunho, o sistema permite a pré-visualização da súmula de julgamento, possibilitando conferir como o documento ficará após o envio definitivo.
Na tela de listagem de súmulas, ao clicar sobre a operação desejada e selecionar a opção “Imprimir”, serão apresentadas as opções de súmulas disponíveis, que podem incluir:
- Súmula do 1° julgamento;
- Súmulas de revisão, quando houver mais de uma revisão realizada;
- Última revisão, quando a revisão já tiver sido concluída; ou
- Última revisão (em andamento), quando a revisão estiver salva como rascunho e ainda não tiver sido enviada.
O sistema poderá apresentar todas as súmulas de revisões existentes, bem como destacar a última revisão, conforme a situação atual da operação.
Após a seleção da opção desejada, a súmula de julgamento será aberta em formato PDF, permitindo sua visualização, salvamento ou impressão.
Para maiores detalhes sobre impressão de documentos, veja em: Impressão dos documentos para coletar assinatura do beneficiário
