Esta etapa consiste em associar aos itens orçados as notas fiscais apresentadas pelo beneficiário, gerando um valor de comprovação e outro de glosas.

Com o objetivo de facilitar a leitura e preparar o solo para algumas melhorias futuras, as comprovações fiscais foram divididas em duas abas: orçamento e notas fiscais.
Notas fiscais
Aqui estarão listadas todas as notas fiscais que precisam ser validadas antes de disponibilizarmos os itens para a comprovação fiscal, e também adicionar mais notas que ainda não foram incluídas pela agência no cadastro da COP.
Rejeitadas automaticamente
As notas fiscais eletrônicas serão consultadas na receita federal, filtradas com alguns parâmetros definidos pelo MCR e por fim são aceitas ou rejeitadas automaticamente com a seguinte classificação de rejeição:
- Rejeitadas por problemas técnicos: estas notas podem ser rejeitadas por erro de digitação na chave de acesso, indisponibilidade na receita federal, etc. É importante lembrar que estas notas precisam ser tratadas antes que o julgamento seja finalizado, pois poderiam estar válidas, afetar o valor das comprovações, mas não foram aceitas por erro de digitação.
- Rejeitadas por normativas do MCR: atualmente temos 3 tratamentos de rejeição, conforme normativas do MCR.
- Notas emitida anterior a mais de 180 dias da data de contratação.
- Notas emitidas após o período da colheita.
- Notas fiscais canceladas na receita federal.
Em nome de terceiros
Conforme o MCR 12-1-7-“a”, podem ser consideradas notas fiscais emitidas em nome de terceiros, desde que tenham o parentesco ou relação válida com o beneficiário, e que não possuem operação em ser de custeio agrícola no SFN. Quando identificarmos que o destinatário da nota fiscal é diferente do beneficiário da operação, será necessário informar uma relação entre o beneficiário e o destinatário da nota.
Caso seja uma relação válida os itens da nota ficarão disponíveis para comprovação.
No caso da relação entre o destinatário da nota e o beneficiário seja inválida para fins de comprovação, os itens da nota serão automaticamente desconsiderados.
Apresentadas em outras operações
Neste espaço conseguimos visualizar notas fiscais que foram apresentadas em mais uma operação. Será possível visualizar o valor já utilizado da nota fiscal e qual o respectivo item considerado, ao clicar sobre a Referência Bacen da outra operação em que a nota foi apresentada.
Orçamento
Neste espaço ficam dispostos os itens das notas fiscais passíveis de utilização nas comprovações. São itens já consultados na receita, cujo valores disponíveis para comprovação já consideram possíveis descontos aplicados na nota.
Notas fiscais resumidas
Em julho de 2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a Receita Federal implantou um novo procedimento para verificação de informações de Notas Fiscais Eletrônicas, onde, caso o destinatário da operação possua inscrição estadual (seja pessoa física ou pessoa jurídica), a consulta dos completos da nota fiscal ficaram ofuscadas por questões de privacidade.
No caso de notas fiscais resumidas, a validação do CFOP não é mais feita automaticamente, sendo necessário validar os itens da nota fiscal com o apoio das notas digitalizadas disponíveis no dossiê da operação.
Para auxiliar na leitura e comprovação dos itens da nota, é possível editar a descrição ao clicar sobre o nome do item:
Notas fiscais completas
Já quando o destinatário da nota fiscal não possuir inscrição estadual, nós conseguimos consultar todos os dados da nota fiscal, e os itens cujo CFOP seja inválido para fins de comprovação serão automaticamente bloqueados para comprovações.
Considerando os itens da nota fiscal
Deve ser informado se o item é considerado ou não, pois mesmo sendo um item válido ele pode ser justificável ou não para aplicação na cultura financiada.
O campo “Valor considerado” corresponde ao valor considerado da nota para os fins de comprovação, tendo em vista que um item pode ser comprovado de forma parcial.
Caso o item seja considerado, deve ser marcada a destinação do item, com o objetivo de comprovar a aquisição de um ou mais itens específicos do orçamento.
Em casos de itens não considerados, deve ser justificada o motivo da não utilização, para que o beneficiário entenda o porquê do item da nota não ter sido considerado para comprovações.
Destinação da comprovação
Ao clicar sobre a destinação de um item será possível visualizar:
- identificação do item da nota.
- Insumo a qual este item será utilizado para comprovação.
- Valor disponível: valor correspondente ao total orçado – valores comprovados até o momento.
- Crédito de custeio: aqui deve ser informado qual será o valor utilizado para comprovar o item, já que a comprovação pode ser o valor integral do item ou parcial. Só é possível informar a aquisição do insumo com recursos próprios se o item foi orçado com recursos próprios.
- Total orçado: valor orçado da categoria.
- Há também a possibilidade de utilizar o item para comprovar mais de um insumo, o que pode ser feito se ainda houver valor disponível para ser utilizado.