Assinatura e Envio
Ao concluir o preenchimento do RCP:
1 – Verificação: O sistema verifica se a Data de Entrega atual é posterior à data de ativação parametrizada para RCPs.
2 – Ação: Se ativado, ao clicar em “Enviar ao SICOR”, o sistema gera um envelope de assinatura e notifica o perito por e-mail/link.


3 – Status: A operação passa para “Aguardando assinatura”.

4 – Conclusão: Somente após a assinatura eletrônica do perito o documento é considerado entregue.
Fluxo de Reedição e Re-assinatura (Automático)
Se o perito precisar editar um RCP que já foi assinado (por exemplo, após uma interpelação ou liberação pelo analista):
1 – Ação do Perito: O perito realiza a edição e clica em “Assinar e enviar preliminar/conclusivo ao SICOR”.
2 – Alerta de Nova Assinatura: O sistema exibe uma janela (modal) com o título “Nova assinatura necessária” e a mensagem:
“Você editou seu RCP já assinado. Sendo assim, o processo de assinatura deverá ser executado novamente, e a instituição financeira deverá protocolar um novo recebimento. Por favor, verifique seu e-mail ou clique no botão abaixo para assinar o documento.”.
3 – Cancelamento do Envelope Anterior: O sistema cancela automaticamente o envelope anterior junto à provedora de assinatura (PlugSign), invalidando as assinaturas antigas.
4 – Novo Ciclo:
- Um novo envelope é gerado e vinculado ao RCP.
- O status da operação volta para “Aguardando assinatura”.
- Os status dos signatários na modal voltam para “Pendente”.
- Novos e-mails são disparados para o perito e para a agência com o novo link.
5 – Manutenção de Prazos: A data original de entrega do RCP é mantida para fins de controle de prazo, mesmo com a re-assinatura.